Instrução Normativa CGSIAT nº 5 de 05/07/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jul 1999
Determina aos produtores primários, favorecidos com decisões judiciais reconhecendo direito ao aproveitamento de crédito do ICMS relativo à entrada de insumos agropecuários, a observância do disposto na Portaria nº 058/97- SEFAZ, de 23.07.97
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as decisões judiciais reconhecendo o direito ao uso de crédito do ICMS relativo à entrada de insumos agropecuários aos produtores primários;
CONSIDERANDO, porém, a necessidade de apurar a regularidade da operação de entrada e o correto montante dos créditos a serem aproveitados,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes titulares de decisões judiciais que lhes conferem direito ao uso do crédito do ICMS, relativos a entrada de insumos agropecuários, deverão pleitear o efetivo aproveitamento de tais créditos em conformidade com o disposto no Portaria nº 058/97 - SEFAZ, de 23.07.99.
Parágrafo único O procedimento ora determinado servirá à comprovação da regularidade da operação de entrada, bem como à exata quantificação do montante do crédito, cujo direito foi judicialmente reconhecido apenas em tese.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, em relação às decisões já propaladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Coordenador - Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 1999.
Múcio Ferreira Ribas
Coordenador - Geral do SIAT