Instrução Normativa CAT nº 5 de 20/03/2000
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 mar 2000
Dispõe sobre a homologação do ECF-IF da marca Urano, modelo ZPM/1EF.
O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 132/97 e 02/98;
Considerando o Parecer nº 43, de 17 de julho de 1998, emitido pelo grupo de trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas credenciadas para intervir em Emissor de Cupom Fiscal-ECF, bem como orientar funcionários fiscais incumbidos de proceder verificações contidas na legislação vigente, pertinente à espécie;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICO LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:
I - FABRICANTE:
a) razão social: URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICO LTDA;
b) CNPJ: 88.979.042/0001-67;
c) OEM com o ECF-IF, da marca ZPM, modelo ZPM/1EFM;
II - EQUIPAMENTO:
a) marca: URANO;
b) tipo: ECF-IF;
c) modelo: ZPM/1EF;
d) software básico:
1. versão: 3.00;
2. cheksum: B3FC;
3. PROM do tipo: 27C020, com 256 kb de tamanho;
4. símbolo de acumulação no GT: "" indicado junto e após o valor do item;
5. possui Modo de Treinamento;
6. permite efetuar cancelamento:
6.1. no item: dos primeiros novecentos e noventa e nove itens do Cupom Fiscal em andamento;
6.2. do último Cupom Fiscal emitido;
7. permite efetuar desconto em item e em subtotal;
8. permite efetuar acréscimo em subtotal;
9. possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado, em operação não imediatamente posterior à emissão do Cupom Fiscal respectivo;
10. totalizadores parciais de situação tributária:
10.1. sete totalizadores tributados para ICMS (T00 a T06);
10.2. um totalizador para substituição tributária (F);
10.3. um totalizador para isenção (I);
10.4. um totalizador para operações não tributadas (N);
10.5. um totalizador parcial para ISS (ISS);
11. identificação dos totalizadores:
11.1. totalizador geral identificado por "GT FINAL";
11.2. venda bruta diária identificado por "VENDA BRUTA";
11.3. cancelamentos identificado por "TOTAL CANCELAMENTOS";
11.4. desconto no item identificado por "DESCONTOS DE ITENS";
11.5. desconto em subtotal identificado por "DESCONTO SUBTOTAL";
11.6. acréscimos identificado por "ACRÉSCIMOS";
11.7. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA";
11.8. isenção identificado por "ISENÇÃO";
11.9. não incidência identificado por "NÃO TRIBUTADAS";
11.10. totalizador parcial de ISS identificado por "ISS";
11.11. totalizador de acréscimo de comprovante não fiscal não vinculado identificado por "ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS";
11.12. totalizador de desconto de comprovante não fiscal não vinculado identificado por "DESCONTOS NÃO FISCAIS";
12. identificação dos contadores:
12.1. Contador de Reduções identificado por "CONTADOR DE REDUÇÕES Z";
12.2. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X FINAL";
12.3. Contador de Cancelamento identificado por "CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS";
12.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL";
12.5. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINÍCIO FINAL";
12.6. Contador de Ordem de Operação identificado por "CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL";
13. a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional;
14. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF (contador geral não fiscal), TOTAL DE CANCELAMENTOS, DESCONTOS DE ITENS, DESCONTO SUBTOTAL, VENDA BRUTA, ISS, F, I, N, T00 a T06;
e) hardware:
1. o equipamento necessita de um lacre aposto em pino de segurança perfurado, que trespassa horizontalmente a carcaça do equipamento;
2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será afixada na base fiscal, localizada ao lado da chave liga/desliga na lateral esquerda do ECF;
3. utiliza mecanismo impressor da marca CITIZEN, modelo DP-617MFCV com quarenta e oito colunas;
4. placa única para controladora de impressão e fiscal;
5. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB9 fêmea) e uma saída para gaveta (conector RJ11), ambas controladas pelo "software" básico;
6. Memória Fiscal:
6.1. utiliza EPROM do tipo 27C040 (512Kb), com capacidade de armazenamento dos dados gravados referentes a 3.944 reduções;
6.2. permite a gravação de até 10 proprietários;
III- PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
a) Leitura X, diretamente no ECF:
1. desligar a impressora;
2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão "ON LINE", localizado no painel frontal do ECF;
3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;
b) Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:
1. desligar a impressora;
2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão "PAPER FEED", localizado no painel frontal do ECF;
3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;
4. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;
c) Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar "ZPM", onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde:
2. t e n especificam o tipo de relatório;
2.1. t = 1, relatório por intervalo de datas;
2.2. t = 2, relatório por intervalo de reduções;
2.3. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa;
2.4. se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução;
3. "[canal]", especifica o canal serial em uso: 1=COM1, 2=COM2. O arquivo gerado será ZPM.TXT.
IV- DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
b) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, XX de março de 2000.
MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR
Coordenador Geral