Instrução Normativa SF nº 5 de 31/08/2000
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 set 2000
Instrui o contribuinte quanto à aplicação da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, em face das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual;
Considerando as inovações introduzidas no ordenamento jurídico-tributário pela Lei Complementar nº 102, de 2000, no âmbito da tributação do ICMS;
Considerando a necessidade de instruir os contribuintes do ICMS quanto à aplicabilidade dos dispositivos introduzidos pela referida lei, até que se tenha a sua implementação na legislação alagoana mediante lei ordinária, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
Art. 1º Os contribuintes do ICMS observarão, até a data prevista em lei ordinária estadual implementadora das disposições da Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000, o tratamento tributário do ICMS previsto na Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, relativo:
I - à entrada de energia elétrica no estabelecimento;
II - ao recebimento de serviço de comunicação utilizado pelo estabelecimento;
III - à aquisição de bem para o ativo permanente;
IV - à apuração do imposto individualizada por cada estabelecimento de contribuinte.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 31 de agosto de 2000.
SÉRGIO DÓRIA
Secretário da Fazenda