Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN nº 5 de 20/08/2002
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 ago 2002
Prorroga o prazo da entrega das informações de que trata o parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 2/02/GAB/CRE, de 23 de maio de 2002.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo a que se refere o parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 002/2002/GAB/CRE, de 23 de maio de 2002.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual