Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 5 de 18/08/2003
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 ago 2003
Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003, que dispõe sobre a Lista de Preços para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003, que passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data sua publicação.
EDSON LUIZ LAMOUNIER
Diretor da Receita.
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005, DE 18 DE AGOSTO DE 2003.ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, de 9 de abril de 2003.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
ITEM I - CERVEJAS E REFRIGERANTES - CLASSIFICAÇÃO
1 - SUBGRUPO 03.03 - CERVEJAS
1.1 - Classe
1 - Cervejas extras
1.2 - Classe
2 - Antarctica, Brahma e Skol
1.3 - Classe
3 - Kaiser, Cerpa e Bavária
1.4 - Classe
4 - Belco, Germânica, Malta, Polar, Schincariol, Lecker e Krill
2 - SUBGRUPO 03.04 - REFRIGERANTES E ÁGUAS TÔNICAS
2.1 - Classe
1 - Coca-Cola, Pepsi-Cola e Antarctica
2.2 - Classe
2 - Fanta, Mirinda, Brahma, Seven-up, Taí, Teem, Sprite e Kuat
2.3 - Classe
3 - American Cola, Baré e Schincariol
2.4 - Classe
4 - Goianinho, Guaraná Imperial, Jesus, Maná, Simba, Garota, Mixirica, Jaó, Belco e Imperial Cola.
ITEM II - ÁGUAS MINERAIS - CLASSIFICAÇÃO
1 - SUBGRUPO 03.01 - ÁGUAS
1.1 - Classe
1 - Água mineral Perrier
1.2 - Classe
2 - Água mineral Indaiá e outras
1.3 - Classe
3 - Água mineral ISA e Santa Clara
ITEM III - UNIDADES DE MEDIDAS - DESCRIÇÃO
SÍMBOLO | MEDIDA | SÍMBOLO | MEDIDA |
@ | Arroba | m | Metro |
cb | Cabeça | m³ | Metro cúbico |
cx | Caixa | mil | Milheiro |
dz | Dúzia | pc | Peça |
fd | Fardo | sc | Saco |
kg | Quilograma | t | Tonelada |
l | Litro | un | Unidade" |
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Obs.:Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.