Instrução Normativa GAB/CRE nº 5 de 07/05/2004
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 mai 2004
Altera os critérios para obtenção da base de cálculo para cobrança do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal definida na Instrução Normativa nº 001/2001/GAB/CRE de 19.03.2001
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de definir a sistemática da atualização do valor do óleo diesel:
DETERMINA
Art. 1º Passa a viger com a seguinte redação o inciso II do § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 001/2001/GAB/CRE de 19.03.2001:
"II - diesel: o preço médio de venda a consumidor final utilizado pelo estado de Rondônia como base de cálculo da substituição tributária, publicado em ato COTEPE no Diário Oficial da União;"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador Geral da Receita Estadual