Instrução Normativa DRP nº 5 de 26/01/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 2004

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo IV do Título IV, é dada nova redação ao "caput" do subitem 2.1.2.1, e fica acrescentado o subitem 2.3.3, conforme segue:

"2.1.2.1 - Exetuadas as hipóteses de repetição de indébito de ICMS e de IPVA por compensação e de restituição da Taxa de Serviços Diversos referente a inscrição em concurso público não-realizado ou cancelado, prevista no subitem 2.6.2, e do IPVA relativo ao exercício de 2004 pago a maior, prevista no subitem 2.3.3, a restituição em moeda corrente de tributo indevidamente pago, bem como de seus acréscimos legais, será solicitada mediante requerimento dirigido ao Diretor do DRP, observado o disposto no art. 19 da Lei nº 6.537, de 27/02/73, onde necessariamente constará o nome, os números de inscrição no CGC/TE e CNPJ, ou no CPF, e o endereço do solicitante, e será entregue:"

"2.3.3 - No caso de pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2004 sobre base de cálculo posteriormente corrigida para valor menor, por meio da republicação do Decreto nº 42.720, de 28/11/03, no Diário Oficial do Estado de 26/12/03, a restituição poderá ser efetuada utilizando sistemática simplificada, obedecendo ao seguinte:

a) sua utilização restringe-se ao prazo de 30/01 a 31/05/04, sendo que a restituição será feita ao contribuinte que constava como proprietário do veículo no momento do pagamento do IPVA;

b) a DTIF/DRP elaborará a relação dos pagamentos efetuados a maior;

c) a SEFA:

1 - encaminhará ao BANRISUL as ordens de pagamento com os valores a serem devolvidos aos contribuintes;

2 - fará a divulgação, através de envio de Aviso de Crédito ou disponibilizando a informação no endereço da SEFA na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, indicando em qual agência do BANRISUL o contribuinte deverá comparecer para o resgate da sua ordem de pagamento relativa à restituição;

d) o contribuinte deverá dirigir-se à agência indicada pela SEFA e solicitar o resgate da ordem de pagamento, munido dos seguintes documentos:

1 - na hipótese de pessoa física, o documento de identidade;

2 - na hipótese de pessoa jurídica, o documento de identidade juntamente com Contrato Social que identifique o sacador como proprietário da empresa, ou acompanhado de procuração da empresa.

2.3.3.1 - Na hipótese de o contribuinte não ter se apresentado na agência bancária indicada para o resgate da ordem de pagamento no prazo referido na alínea "a", a restituição será feita mediante compensação automática no IPVA relativo ao exercício de 2005 beneficiando o proprietário do veículo na ocasião."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.