Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 5 de 31/05/2004

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 mai 2004

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 004, de 17 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 05.07 e 13.03 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003, e acrescentado o subgrupo 03.07, na conformidade do Anexo I desta Instrução."

Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa nº 004, de 17 de maio de 2004, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON LUIZ LAMOUNIER

Diretor da Receita.

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005, de 31 de maio de 2004.

ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004, de 17 de maio de 2004.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO 03 - BEBIDAS

SUBGRUPO 03.07 - AGUARDENTE COMPOSTA

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
03.07.003
un
Conhaque 880ml - Classe 03
3,10
3,90
004/2004
20.05.2004
03.07.005
un
Conhaque 890ml - Classe 01
5,10
6,40
004/2004
20.05.2004
03.07.009
un
Conhaque 900ml - Classe 01
6,80
8,55
004/2004
20.05.2004
03.07.010
un
Conhaque 900ml - Classe 02
4,60
5,75
004/2004
20.05.2004
03.07.011
un
Conhaque 900ml - Classe 03
3,05
3,85
004/2004
20.05.2004
03.07.012
un
Conhaque 900ml - Classe 04
2,40
3,00
004/2004
20.05.2004
03.07.014
un
Conhaque 950ml - Classe 02
3,50
4,40
004/2004
20.05.2004
03.07.017
un
Conhaque 970ml - Classe 01
5,20
6,60
004/2004
20.05.2004
03.07.018
un
Conhaque 970ml - Classe 02
4,80
6,00
004/2004
20.05.2004
03.07.019
un
Conhaque 970ml - Classe 03
3,30
4,20
004/2004
20.05.2004
03.07.020
un
Conhaque 970ml - Classe 04
2,30
2,90
004/2004
20.05.2004
03.07.021
un
Conhaque 975ml - Classe 01
5,20
6,50
004/2004
20.05.2004
03.07.022
un
Conhaque 975ml - Classe 02
4,20
5,25
004/2004
20.05.2004
03.07.024
un
Conhaque 975ml - Classe 04
2,85
3,60
004/2004
20.05.2004
03.07.026
un
Conhaque 1000ml - Classe 02
5,10
6,40
004/2004
20.05.2004
03.07.027
un
Conhaque 1000ml - Classe 03
4,00
5,00
004/2004
20.05.2004

GRUPO 05 - CERAIS E DERIVADOS

SUBGRUPO 05.07 - SOJA E DERIVADOS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.Nº
VIGÊNCIA
05.07.001
cx
Óleo de soja - 20 un
46,00
57,00
004/2004
20.05.2004
05.07.002
sc
Soja comercial - 60 Kg
45,00
47,00
004/2004
20.05.2004

GRUPO 13 - TRANSPORTES

SUBGRUPO 13.03 - TRANSP. MINERAIS A GRANEL (AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO)

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
13.03.001
t
de 0001 a 0010 Km
9,50
9,50
004/2004
20.05.2004
13.03.002
t
de 0011 a 0030 Km
11,00
11,00
004/2004
20.05.2004
13.03.003
t
de 0031 a 0050 Km
13,00
13,00
004/2004
20.05.2004
13.03.004
t
de 0051 a 0100 Km
16,50
16,50
004/2004
20.05.2004
13.03.005
t
de 0101 a 0150 Km
19,50
19,50
004/2004
20.05.2004
13.03.006
t
de 0151 a 0200 Km
23,00
23,00
004/2004
20.05.2004
13.03.007
t
de 0201 a 0250 Km
26,50
26,50
004/2004
20.05.2004
13.03.008
t
de 0251 a 0300 Km
30,50
30,50
004/2004
20.05.2004
13.03.009
t
de 0301 a 0350 Km
33,50
33,50
004/2004
20.05.2004
13.03.010
t
de 0351 a 0400 Km
37,00
37,00
004/2004
20.05.2004
13.03.011
t
de 0401 a 0450 Km
40,00
40,00
004/2004
20.05.2004
13.03.012
t
de 0451 a 0500 Km
43,50
43,50
004/2004
20.05.2004
13.03.013
t
de 0501 a 0600 Km
46,50
46,50
004/2004
20.05.2004
13.03.014
t
de 0601 a 0700 Km
49,50
49,50
004/2004
20.05.2004
13.03.015
t
de 0701 a 0800 Km
52,50
52,50
004/2004
20.05.2004
13.03.016
t
de 0801 a 0900 Km
55,50
55,50
004/2004
20.05.2004
13.03.017
t
de 0901 a 1000 Km
59,00
59,00
004/2004
20.05.2004
13.03.018
t
de 1001 a 1100 Km
62,00
62,00
004/2004
20.05.2004
13.03.019
t
de 1101 a 1200 Km
65,00
65,00
004/2004
20.05.2004
13.03.020
t
de 1201 a 1300 Km
68,00
68,00
004/2004
20.05.2004
13.03.021
t
de 1301 a 1400 Km
71,00
71,00
004/2004
20.05.2004
13.03.022
t
de 1401 a 1500 Km
74,00
74,00
004/2004
20.05.2004
13.03.023
t
de 1501 a 1600 Km
77,00
77,00
004/2004
20.05.2004
13.03.024
t
de 1601 a 1700 Km
80,50
80,50
004/2004
20.05.2004
13.03.025
t
de 1701 a 1800 Km
83,00
83,00
004/2004
20.05.2004
13.03.026
t
de 1801 a 1900 Km
86,50
86,50
004/2004
20.05.2004
13.03.027
t
de 1901 a 2000 Km
89,50
89,50
004/2004
20.05.2004
13.03.028
t
de 2001 a 2200 Km
92,50
92,50
004/2004
20.05.2004
13.03.029
t
de 2201 a 2400 Km
95,50
95,50
004/2004
20.05.2004
13.03.030
t
de 2401 a 2600 Km
99,00
99,00
004/2004
20.05.2004
13.03.031
t
de 2601 a 2800 Km
101,50
101,50
004/2004
20.05.2004
13.03.032
t
de 2801 a 3000 Km
105,00
105,00
004/2004
20.05.2004
13.03.033
t
de 3001 a 3200 Km
108,00
108,00
004/2004
20.05.2004
13.03.034
t
de 3201 a 3400 Km
111,00
111,00
004/2004
20.05.2004
13.03.035
t
de 3401 a 3600 Km
114,00
114,00
004/2004
20.05.2004
13.03.036
t
de 3601 a 3800 Km
117,00
117,00
004/2004
20.05.2004
13.03.037
t
de 3801 a 4000 Km
120,00
120,00
004/2004
20.05.2004
13.03.038
t
de 4001 a 4200 Km
123,00
123,00
004/2004
20.05.2004
13.03.039
t
de 4201 a 4400 Km
126,50
126,50
004/2004
20.05.2004
13.03.040
t
de 4401 a 4600 Km
129,50
129,50
004/2004
20.05.2004
13.03.041
t
de 4601 a 4800 Km
132,50
132,50
004/2004
20.05.2004
13.03.042
t
de 4801 a 5000 Km
135,50
135,50
004/2004
20.05.2004
13.03.043
t
de 5001 a 5200 Km
138,50
138,50
004/2004
20.05.2004"

Obs.:Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, data da publicação apenas para efeito de pesquisa.