Instrução Normativa SPC nº 5 de 23/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004

Determina o envio, à Secretaria de Previdência Complementar, de extratos de movimentação e de estoque diários de títulos públicos, relativos às contas individualizadas das entidades fechadas de previdência complementar no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, e estabelece os procedimentos a serem observados.

Notas:

1) Revogada pela Instrução SPC nº 19, de 05.12.2007, DOU 07.12.2007.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74 e 41 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, bem como o art. 9º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.121, de 25 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Determinar o envio à Secretaria de Previdência Complementar - SPC dos extratos de movimentação e de estoque diários de títulos públicos, relativos às contas individualizadas das entidades fechadas de previdência complementar - EFPC no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.

Art. 2º Estabelecer os seguintes procedimentos a serem adotados pelas EFPC quanto à periodicidade, captura em meio magnético e transmissão à SPC dos extratos referidos no art. 1º.

I - Solicitar às instituições financeiras liquidantes das carteiras próprias que acessem o Selic, por meio da Rede de Telecomunicações do Mercado - RTM, e capturem os extratos referentes a cada mês, a partir do 3º dia útil do mês subseqüente.

II - Solicitar às instituições financeiras liquidantes das carteiras próprias que enviem os arquivos à SPC, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao do extrato, exatamente conforme capturados, no formato do arquivo "TXT" disponível na página http://www.selic.rtm/.

III - A transmissão, exclusivamente por meio eletrônico, deverá ser efetuada com a utilização do PSTAW10 - aplicativo do sistema de tecnologia da informação do Banco Central do Brasil (Sisbacen).

Parágrafo único. As EFPC detentoras de contas individualizadas no Selic poderão, por conta própria, extrair e enviar os arquivos, na forma descrita neste artigo, bastando para tanto se credenciar no Selic e RTM para capturar os extratos, e no Sisbacen para obter o acesso ao aplicativo de transmissão de dados PSTAW10.

Art. 3º No processamento do aplicativo PSTAW10, deve-se entrar na opção "Transmissão", e em seguida, selecionar o documento "ASPC - Informações de EFPC - MPS/SPC".

Parágrafo único. - Juntamente com o PSTAW10 é distribuído o aplicativo PSTAC10, que pode ser utilizado para automatizar os processos de envio.

Art. 4º Independentemente do envio mensal estabelecido no art. 2º, a Secretaria de Previdência Complementar poderá determinar às entidades fechadas de previdência complementar o envio de extratos, de que trata esta Instrução Normativa, referentes a quaisquer outros períodos de tempo, em conformidade com a legislação aplicável.

Art. 5º A remessa dos arquivos referentes ao mês de dezembro de 2004 poderá ser, excepcionalmente, concluída até 14 de janeiro de 2005.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ADACIR REIS"