Instrução Normativa GAT nº 5 de 08/03/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 mar 2004
O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e 5º, III, do Decreto n.º 26.145, de 21.11.2003, e alterações, que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo aos produtos considerados componentes da cesta básica, e a decisão da administração tributária da Secretaria da Fazenda de incluir a batata inglesa no mencionado sistema,
RESOLVE:
I - A Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"VII - Fixar, por saco de 50 (cinqüenta) kg, já computados os créditos fiscais passíveis de utilização, o valor do ICMS a ser recolhido antecipadamente sobre as sucessivas saídas, neste Estado, de batata inglesa procedente de outra Unidade da Federação, conforme se segue:
b) no período de 01.06.2003 a 31.03.2004: R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real);
II - O Anexo IV - Produtos Agropecuários - da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 1 da presente Instrução Normativa;
III - Os Anexos I e II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 2 da presente Instrução Normativa;
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2004;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDR COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária
ANEXO 1 - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 005/2004"ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
.......................................... | .............. | .......................... |
Batata inglesa (at 31.03.2004) | kg | 0,20 |
.......................................... | ............... | .......................... |
"ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, "a")
SAÍDA DE CONTRIBUINTE SEM ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADEQUADA AO ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS | ||||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO R$ | ||
.......................................... | .................. | ...................... | ||
Batata Inglesa (a partir de 01.04.2004) | saco 50 kg | 20,00 |
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, "b")
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO R$ | ||
.......................................... | .................. | ...................... | ||
Batata Inglesa (a partir de 01.04.2004) | saco 50 kg | 30,00 |