Instrução Normativa DRP nº 5 de 12/01/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 jan 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação ao item I do quadro do item 4.2, conforme segue:

ITEM
CONTRIBUINTE
PRAZO
"I
Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes
Dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior"

2. No Capítulo IV do Título III, é dada nova redação ao item 2.1, conforme segue:

"2.1 - O RPV será impresso em papel de cor branca apergaminhado de 75 g/m2, com dimensões de 7,6 cm de largura por 21,0 cm de comprimento."

3. No Apêndice VII:

a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
 
"Livro I, art. 32, LXXXVII
Indústria desativadora de soja
093"

b) na Seção IV, é dada nova redação à descrição do benefício referente ao código 109, e ficam acrescentados os códigos 116 e 805, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 9º, CXXXVIII
Partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, destinadas ao fabricante de veículos autopropulsados
109"
"Livro I, art. 9º, CXLV
Partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, exceto as destinadas ao fabricante de veículos autopropulsados
116"
Dispositivo do RICMS
Base de cálculo reduzida em prestações de serviços referente a:
"Livro I, art. 24, VI
Monitoramento e rastreamento de veículo e carga
805"

c) na Seção V, ficam acrescentados os códigos 425 a 427, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:
 
"Ap. II, S. III, XVIII
Aparelhos celulares e cartões inteligentes
425
Ap. II, S. III, XIX
Rações tipo "pet" para animais domésticos
426
Ap. II, S. III, XX
Peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins
427"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 1, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2008.

JÚLIO CÉSAR GRAZZITIN,

Diretor da Receita Estadual.