Instrução Normativa DRP nº 5 de 16/01/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jan 2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. No Capítulo V do Título IV:
a) é dada nova redação ao item 1.1, mantida a redação do subitem 1.1.1, conforme segue:
"1.1 - A "Certidão de Situação Fiscal" (Anexos M-2, M-14, M-15 ou M-18) constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados, de que o contribuinte está ou não baixado de ofício, com a inscrição cancelada, no CGC/TE, ou omisso quanto à entrega de GIA, GIS, GI, ou arquivos do PRN, e de que foi verificada inconsistência em GIA ou GIS entregues."
b) é dada nova redação ao "caput" dos itens 5.1 e 5.2, conforme segue:
"5.1 - Na hipótese de solicitação de "Certidão de Situação Fiscal" relativa a contribuinte, conforme item 2.1, após processada a solicitação e no prazo de dez (10) dias, a Certidão (Anexos M-2 ou M-14) estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet, obedecidos os seguintes critérios:"
"5.2 - Na hipótese de solicitação de "Certidão de Situação Fiscal" relativa a outros interessados, conforme item 2.1, serão obedecidos os seguintes critérios:"
c) fica acrescentado o item 5.6, conforme segue:
"5.6 - A "Certidão de Situação Fiscal" (Anexo M-18) será emitida em conjunto com a Certidão de Quitação do ITCD."
2. Fica acrescentado o Anexo M-18, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO GAFFRÉE DIAS,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.
ANEXO M-18 RETIFICAÇÃO - DOE RS de 23.09.2010Na alínea "a" do item 1 da Instrução Normativa DRP nº 005/2009, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 13, de 20 de janeiro de 2009, pág. 40:
onde se lê:
"a) é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:"
leia-se:
"a) é dada nova redação ao item 1.1, mantida a redação do subitem 1.1.1, conforme segue:"
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual