Instrução Normativa IEMA nº 5 DE 11/04/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 abr 2013
Revoga o inciso III do artigo 4º da Instrução Normativa 002 de 29 de janeiro de 2013.
O Diretor Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 5º, Lei Complementar nº 248, de 28 de junho de 2002, e artigo 33 do Decreto 1.382-R, de 07 de outubro de 2004,
Considerando o Decreto Estadual nº 1.777, de 09 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente - SILCAP, e suas alterações;
Considerando a Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento;
Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental;
Considerando a importância de definir tratamento diferenciado para empreendimentos regulares, que tenham evidenciado pleno cumprimento de suas obrigações junto ao Iema;
Resolve:
Art. 1º. Fica revogado o inciso III do artigo 4º da Instrução Normativa 002 de 29 de janeiro de 2013;
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação.
Cariacica, 11 de Abril de 2013.
Claudio Denicoli dos Santos
Diretor Presidente - IEMA