Instrução Normativa SRE nº 5 DE 18/03/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 mar 2013

Altera a Instrução Normativa SRE nº 017, de 25.10.2012.

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 25.10.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2013

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2012

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

Cerveja em garrafa retornável até 360 ml

Cerpa Export

1,96

Cerpa Tijuca

1,66

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

Cerpa Tijuca

2,30

Cerveja em garrafa retornável de 661 a 1000 ml

Schin no Grau

2,83

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

Cerpa Draft

1,50

Cerpa Export

2,30

Cerpa Gold

1,66

Cerpa Tijuca

2,08

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

Cerpa Draft

2,91

Cerpa Gold

3,20

Cerpa Tijuca

4,00

Cerveja em garrafa descartável acima de 999 ml

Schin no Grau

3,12

Cerveja em lata até 310 ml

Cerpa Gold

1,05

Cerpa Tijuca

1,38

Cerveja em lata de 311 até 360 ml

Cerpa Draft

1,14

Cerpa Gold

1,21

Refrigerantes em garrafa PET de 1751 a 2000 ml

Cerpa (diversos sabores)

2,35

Energéticos em lata até 270 ml

Cerpa Amazon Power

2,85