Instrução Normativa SEFAZ nº 5 DE 09/07/2014
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 jul 2014
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para os meses de abril e maio de 2014.
A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de maio de 2001,
Estabelece:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de maio de 2001, para os meses de abril e maio de 2014 é de R$ 0,3216 (três mil duzentos e dezesseis décimos de milésimos de real);
Art. 2º Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de maio de 2001, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
I - para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;
CF - Crédito Fiscal;
Q - Quantidade em quilo;
ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa;
II - para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;
RES - Ressarcimento;
Q - Quantidade em quilo;
ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de julho de 2014.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA