Instrução Normativa DETRAN/PE nº 5 DE 05/11/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 nov 2015

Altera a Instrução Normativa nº 004/2015 do DETRAN-PE, que dispõe sobre os procedimentos e condições de operacionalidade para o atendimento do primeiro registro e licenciamento dos veículos ciclomotores e dá outras providências.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012 e;

Considerando a Resolução CONTRAN nº 555 de 17 de setembro de 2015, que dispõe sobre o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Instrução Normativa nº 004/ 20 15 do DETRAN-PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º O proprietário de ciclomotor fabricado antes de 31.07.2015 e que "NÃO POSSUI" o pré-cadastro na Base de Índice Nacional - BIN deverá requerer junto ao DETRAN-PE a realização deste cadastro. Todavia, o pedido deverá ser precedido de vistoria eletrônica realizada pelo DETRAN-PE, que emitirá uma autorização a fim de que seja realizada a gravação do Número de Identificação Veicular (VIN) através de empresa credenciada, conforme previsão da Resolução nº 555/ 20 15 do CONTRAN.

§ 3º Não sendo possível na vistoria prévia a identificação dos dados cadastrais, tais como: ano de fabricação, cilindrada, dentre outros, deverá o proprietário do ciclomotor apresentar a Nota Fiscal de compra do veículo para a realização do cadastro ou o Laudo de Vistoria emitido no SISCSV, nos termos do inciso I art. 5º da Resolução nº 555/ 20 15 do CONTRAN.

§ 4º A inobservância do parágrafo anterior implicará na negativa de cadastramento do veículo na BIN.

Art. 2º Alterar o artigo 3º da Instrução Normativa nº 004/ 20 15 do DETRAN-PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Nota Fiscal de compra do veículo emitida por Montadora ou Revenda, e/ou Declaração de Procedência, conforme modelos constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa, com firma reconhecida por autenticidade.

VI - Pagamento da Taxa de 1º emplacamento, Seguro DPVAT e outros tributos definidos em Lei.

VIII - Certidão de Nada Consta emitida pela Delegacia de Repressão ao Roubo e Furto de Veículos nos casos em que a Nota Fiscal do veículo estiver em nome de terceiro e/ou da apresentação da Declaração de Procedência.

§ 4º Nos casos em que o registro do ciclomotor venha a ser realizado por meio de Declaração de Procedência, o valor venal do veículo a ser informado no sistema será de R$ 4.282,00 (quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais), valor este obtido através da verificação do preço médio de venda de ciclomotores emplacados até o dia 27.10.2015.

§ 5º Excepcionalmente, a Certidão de que trata o inciso VIII deste artigo poderá ser dispensada, mediante autorização expressa da DO/DOV e desde que devidamente justificada, após análise criteriosa dos documentos apresentados pelo proprietário do ciclomotor.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 004/ 20 15 do DETRAN-PE.

Recife, 05 de novembro de 2015.

Charles Andrews Sousa Ribeiro

Diretor Presidente

 

ANEXO I

Da Instrução Normativa n º 005/ 20 15

DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA (Pessoa Física)

Eu, _________________________________________________

_, portador da carteira de identidade nº _____________, expedida por ___________, CPF nº________________, residente na __________________________________________________, nº____, Bairro _____________________________, Município de ____________________, Estado de ___________________, de acordo com o disposto na Resolução nº 555/2015 do CONTRAN, declaro para fins de registro, junto ao DETRAN-PE, que adquiri o ciclomotor/ciclo-elétrico chassi (NIV) nº__________________________________, motor nº_____________, de marca/modelo CICLOMOTOR/L13154, código especifico 040400 e ano de fabricação _______, do Sr(a) __________________________________, na data de ___/____/____, assumindo a responsabilidade pela procedência lícita deste ciclomotor/ciclo-elétrico.

Declaro, ainda, serem verdadeiras as informações supracitadas, sujeitando-me às cominações dispostas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

_________________, _____/_____/______

________________________________________

Declarante

(assinatura com firma reconhecida por autenticidade)

ANEXO II

Da Instrução Normativa nº 005/15

DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA (Pessoa Jurídica)

Eu, __________________________________________________, portador da carteira de identidade nº _____________, expedida por ___________, CPF nº________________, residente na __________________________________________________, nº____, Bairro _____________________________, Município de ____________________, Estado de ___________________, representante legal da Empresa _______________________________, CNPJ nº ________________________, situada no endereço __________________________________________________, nº____, Bairro _____________________________, Município de ____________________, Estado de ___________________,de acordo com o disposto na Resolução nº 555/2015, do CONTRAN, declaro para fins de registro, junto ao Detran-PE, que adquiri o ciclomotor/ciclo-elétrico chassi (NIV) nº__________________________________, motor nº_____________, de marca/modelo CICLOMOTOR/L13154, código especifico 040400 e ano de fabricação _______, do Sr(a) __________________________________, na data de ___/____/____, assumindo a responsabilidade pela procedência lícita deste ciclomotor/ciclo-elétrico.

Declaro, ainda, serem verdadeiras as informações supracitadas, sujeitando-me ás cominações dispostas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

_________________, _____/_____/______

________________________________________

Declarante

(assinatura com firma reconhecida por autenticidade)