Instrução Normativa CRE/GAB nº 5 DE 27/03/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 abr 2015

Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa nº 008/2014/GAB/CRE, que estabelece os procedimentos para cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alterar procedimentos processuais disciplinados por meio da Instrução Normativa nº 008/2014/GAB/CRE,

Determina

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao artigo 4º da Instrução Normativa nº 008/2014/GAB/CRE:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. A Gerência de Fiscalização - GEFIS poderá delegar à Delegacia Regional da jurisdição do contribuinte a competência para emissão do parecer conclusivo e liberação no sistema, previstos no caput."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual