Instrução Normativa SEF nº 5 DE 11/02/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 fev 2019

Altera a Instrução Normativa SEF nº 29, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, de que trata o Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002, relativamente a prazo de entrega.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no inciso V do art. 5º do Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 29, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - acréscimo do § 3º ao art. 1º:

"§ 3º As informações de periodicidade mensal, a que se refere o inciso I, "a" do caput, deverão ser entregues até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês a ser informado para os estabelecimentos:

I - com atividade principal de distribuição de energia elétrica - código 35.14-0/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas;

II - com atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 (duas) destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos."(AC)

Art. 2 º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 11 de fevereiro de 2019.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda