Instrução Normativa RE nº 5 DE 12/02/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 fev 2019
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice II, fica acrescentada a seguinte embarcação pesqueira, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
"MAR AZUL COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. | 00.944.779/0001-01 | DONA SANTINA V | SC00048006 | 185.907.15" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.