Instrução Normativa SERE nº 5 DE 27/01/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 jan 2020

Altera a Instrução Normativa SERE nº 4/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A , 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4 , de 22 de Maio de 2018,

Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo nº 1500- 039110/2019, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 ;

Considerando a edição do Edital SRE Nº 002/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 15 de Janeiro de 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 , de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

(.....)

MARCA PRODUTO EMBALAGEM GTIM PREÇO
MARATHON ENERGÉTICO LATA 350ML 78988132846138 5,99

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de Fevereiro de 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de Janeiro de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL