Instrução Normativa SEFAZ nº 5 DE 19/01/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 jan 2021
Altera a Instrução Normativa nº 27, de 22 de abril de 2016, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E/SAT) por meio de módulos fiscais eletrônicos, da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E) e sobre a obrigatoriedade de emissão, e dá outras providências.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se alterar a Instrução Normativa nº 27, de 22 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 27, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação dos incisos I e III, e acréscimo do inciso VI, todos do art. 10-A, nos seguintes termos:
"Art. 10-A. (.....)
I - valores;
(.....)
III - itens com a mesma sequência e quantidade
(.....)
VI - número do caixa." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA