Instrução Normativa SAT nº 50 de 24/08/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 ago 2004
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
02. CEREAIS | ||||
02.07 - Feijão Mulatinho | Saco de 60 kg | 40,00 | ||
02.09 - Feijão Carioquinha | Saco de 60 kg | 40,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2004.
GAB/SAT, 24 de agosto de 2004
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária