Instrução Normativa DRP nº 50 de 13/08/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 ago 2004

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
Tipo 1
Preço por saco de 60 kg
75,00
Preço por fardo de 30 kg
38,00
Tipo 2
Preço por saco de 60 kg
67,00
Preço por fardo de 30 kg
34,00
Tipo 3
Preço por saco de 60 kg
60,00

MERCADORIA
R$
Preço por fardo de 30 kg
30,00
Tipo 4
Preço por saco de 60 kg
56,00
Preço por fardo de 30 kg
28,50
Tipo 5
Preço por saco de 60 kg
52,00
Preço por fardo de 30 kg
27,00
Arroz em casca
Tipo 1
Preço por saco de 50 kg
35,00
Demais Tipos
Preço por saco de 50 kg
33,00
Arroz abaixo do padrão
Preço por saco de 60 kg
37,00
Preço por fardo de 30 kg
19,00
Fragmentos de grãos
Quebrados
Preço por saco de 60 kg
26,00
Quirera
Preço por saco de 60 kg
15,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Júlio César Grazziotin

Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual