Instrução Normativa DRP nº 50 de 13/08/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 ago 2004
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA | R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado Tipo 1 Preço por saco de 60 kg | 75,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 38,00 |
Tipo 2 Preço por saco de 60 kg | 67,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 34,00 |
Tipo 3 Preço por saco de 60 kg | 60,00 |
MERCADORIA | R$ |
Preço por fardo de 30 kg | 30,00 |
Tipo 4 Preço por saco de 60 kg | 56,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 28,50 |
Tipo 5 Preço por saco de 60 kg | 52,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 27,00 |
Arroz em casca Tipo 1 Preço por saco de 50 kg | 35,00 |
Demais Tipos Preço por saco de 50 kg | 33,00 |
Arroz abaixo do padrão Preço por saco de 60 kg | 37,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 19,00 |
Fragmentos de grãos Quebrados Preço por saco de 60 kg | 26,00 |
Quirera Preço por saco de 60 kg | 15,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Júlio César Grazziotin
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual