Instrução Normativa DRP nº 50 de 03/10/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 out 2005

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação à alínea "d" do subitem 6.1.1,conforme segue:

"d) original ou cópia autenticada do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial;"

2. No Capítulo III do Título II, com fundamento no art. 1.º da Lei nº 12.311, de 14/07/05, é dada nova redação ao título da Seção 5.0 e ao "caput" e à alínea "a" do item 5.1, conforme segue:

"5.0 - ALÍQUOTA REDUZIDA PARA VEÍCULOS DE EMPRESAS LOCADORAS (RIPVA, art. 11, IV)

5.1 - Para a fruição da alíquota reduzida prevista no RIPVA, art. 11, IV, a empresa locadora deverá, anualmente, apresentar na CAC - IPVA:

a) a partir do exercício de 2007, ofício de solicitação de enquadramento onde conste declaração de que todos os veículos da empresa, sejam de sua propriedade ou objeto de contrato de "leasing", utilizados em sua atividade de locação no Estado, estão licenciados em município do Estado;"

3. No Apêndice XXVI, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS relativos aos meses de maio a setembro de 2005:

Ano
Mês
Valor (R$)
Informativo SEADAP
Publicação no DOE
2005
'Maio
12,32
004/2005
11/04/05
 
Jun
12,43
005/2005
13/05/05
 
Jul
12,49
006/2005
17/06/05
 
Ago
12,49
007/2005
12/07/05
 
Set
12,52
008/2005
10/08/05"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 1º de janeiro de 2005.