Instrução Normativa SAT nº 50 de 29/08/2007
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 ago 2007
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores é:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
99. OUTROS | ||||
99. 42 - Amêndoa de cupuaçu | kg | 0,80 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
Gabinete da SAT, 29 de Agosto de 2007.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária