Instrução Normativa SAT nº 50 de 29/08/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 ago 2007

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores é:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99. OUTROS
99. 42 - Amêndoa de cupuaçu
kg
0,80

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

Gabinete da SAT, 29 de Agosto de 2007.

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária