Instrução Normativa DRP nº 50 de 28/08/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2008
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85,
RESOLVE,
1. Facultar aos concessionários da rede de distribuição de empresa fabricante de veículos beneficiária do Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, instituído pela Lei nº 10.895, de 26/12/96, que tenham celebrado, com a Receita Estadual, Termo de Adesão a Termo de Acordo para atribuição de responsabilidade por substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, na hipótese de mercadorias recebidas para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 6.729, de 28/11/79, em substituição à aplicação do percentual previsto no inciso III da cláusula quarta do Termo de Adesão, a adoção do percentual de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento), devendo o concessionário, no caso de utilização dessa faculdade:
a) encaminhar, até 30 de setembro de 2008, novo arquivo eletrônico conforme disposto no inciso II da cláusula quarta do Termo de Adesão;
b) realizar as adaptações necessárias nos procedimentos adotados conforme previsto nos incisos III a V da cláusula quarta do Termo de Adesão, calculando novo valor para as parcelas vincendas do débito.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita estadual.