Instrução Normativa SEF nº 50 de 07/10/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 out 2009

Autoriza a entrega de combustível destinado a órgão da Administração Pública Estadual em local distinto do destinatário, em bomba de combustível própria do Estado de Alagoas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-017444/2009, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º No fornecimento de combustível a órgão integrante da estrutura da administração direta e indireta do Estado de Alagoas, poderá a entrega ser realizada em local, dentro do Estado, distinto do endereço do destinatário indicado no documento fiscal, desde que:

I - a Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, através da Diretoria Técnica de Gestão de Transportes, seja a gestora pra adquirir, controlar e distribuir os combustíveis para abastecer os veículos oficiais, embarcações, máquinas, motores estacionários e equipamentos do patrimônio estadual;

II - o fornecedor seja comunicado pela AMGESP;

III - a entrega do combustível seja feita diretamente em uma das bombas de combustíveis próprias do Estado;

IV - conste da nota fiscal emitida pelo fornecedor, no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais", o local de entrega e a indicação da presente Instrução Normativa.

Parágrafo único. A entrega do combustível no local informado pela AMGESP, sem a observação do disposto neste artigo, constitui entrega a destinatário diverso do indicado no documento fiscal, sujeitando o infrator as sanções cabíveis.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 07 de outubro de 2009.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA