Instrução Normativa SAT nº 50 de 25/10/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 out 2010

Altera a Instrução Normativa nº 27/2009, que dispõe sobre a apuração do saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível de incentivo pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,

Resolve:

1. O item 2 da Instrução Normativa nº 27/2009, de 02 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. O saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível de incentivo pelo DESENVOLVE será apurado pela seguinte fórmula:

SDPI = SAM - DNVP + CNVP, onde:

SDPI = saldo devedor passível de incentivo pelo DESENVOLVE;

SAM = saldo apurado no mês (se devedor, entrará na fórmula com sinal positivo; se credor, entrará na fórmula com sinal negativo);

DNVP = débitos fiscais não vinculados ao projeto aprovado;

CNVP = créditos fiscais não vinculados ao projeto aprovado.".

2. O subitem 2.1.23 da Instrução Normativa nº 27/2009, de 02 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1.23. Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços - 5.900 e 6.900 (exceto dos códigos 5.910, 5.911, 6.910 e 6.911 quando os produtos estiverem vinculados aos investimentos constantes do projeto aprovado);".

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 25 de outubro de 2010.

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária