Instrução Normativa SEFAZ nº 50 de 13/12/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 dez 2010

Estabelece para o exercício de 2011 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2011 em R$ 2,6865 (dois reais e seis mil oitocentos e sessenta e cinco décimos de milésimos de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 de dezembro de 2010.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO