Instrução Normativa RE nº 50 DE 13/07/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 jul 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Título I, fica acrescentado o Capítulo LXVI com a seguinte redação:

 

"CAPÍTULO LXVI

DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS SUJEITAS AO REGISTRO DE PASSAGEM (RICMS, Livro II, art. 13, IX, e Livro IV, art. 2º, § 1º, " d ")

 

1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 - As mercadorias cujos documentos fiscais que acobertam operações interestaduais estão sujeitos ao registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado são:

 

 

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação

Data de início

Data de fim

Couro bovino

4101 e 4104

Entrada no Estado

23.07.12

31.10.12

 

 

1.2 - Os Postos Fiscais em que deverá ser feito o registro de passagem são:

 

a) Posto Fiscal Barracão, rodovia BR 470, Município de Barracão;

 

b) Posto Fiscal Estreito, rodovia BR 153, Município de Marcelino Ramos;

 

c) Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST 480, Município de Nonoai;

 

d) Posto Fiscal Iraí, rodovia BR 386, Município de Iraí;

 

e) Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;

 

f) Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres."

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Newton Berford Guaraná, Subsecretário da Receita Estadual, Substituto