Instrução Normativa RE nº 50 DE 10/09/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 set 2015

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XX do Título I, é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:

"1.1 - Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado são os seguintes:

MERCADORIA R$/kg
a) Boi:  
1 - menos de 400 kg..... 5,36
2 - mais de 400 kg..... 6,02
b) Vaca..... 5,47
c) Búfalos:  
1 - menos de 400 kg..... 7,27
2 - mais de 400 kg..... 7,27
d) Terneiros/Novilhos/Vaquilhonas..... 6,42
e) Ovinos:  
1 - ovelha..... 4,72
2 - capão..... 5,11
3 - cordeiro..... 5,55"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 4 de setembro de 2015.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.