Instrução Normativa RE nº 50 DE 10/09/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 set 2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XX do Título I, é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:
"1.1 - Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado são os seguintes:
MERCADORIA | R$/kg |
a) Boi: | |
1 - menos de 400 kg..... | 5,36 |
2 - mais de 400 kg..... | 6,02 |
b) Vaca..... | 5,47 |
c) Búfalos: | |
1 - menos de 400 kg..... | 7,27 |
2 - mais de 400 kg..... | 7,27 |
d) Terneiros/Novilhos/Vaquilhonas..... | 6,42 |
e) Ovinos: | |
1 - ovelha..... | 4,72 |
2 - capão..... | 5,11 |
3 - cordeiro..... | 5,55" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 4 de setembro de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.