Instrução Normativa SEF nº 50 DE 17/12/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 dez 2019

Altera a Instrução Normativa SEF n° 27, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, para implementar as disposições do Ajuste Sinief 22, de 10 de outubro de 2019.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Ajuste Sinief n° 22, de 10 de outubro de 2019, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 27, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - os incisos XIX e XX ao § 1° do art. 21:

“Art. 21. A ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se “Evento da NF-e”.

§ 1° Os eventos relacionados a uma NF-e são:

(...)

XIX - Comprovante de Entrega da NF-e, registro de entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga (Ajuste Sinief 22/19);

XX - Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo remetente (Ajuste Sinief 22/19);

(...).” (AC);

II - as alíneas “d” e “e”, ao inciso I do art. 22:

“Art. 22. Na ocorrência dos eventos abaixo indicados fica obrigado o seu registro pelas seguintes pessoas:

I - pelo emitente da NF-e:

(...)

d) Comprovante de Entrega da NF-e (Ajuste Sinief 22/19);

e) Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e (Ajuste Sinief 22/19).

(...).” (AC).

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de dezembro de 2019.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 17 de dezembro de 2019.

Renata dos Santos

Secretária Especial do Tesouro Estadual