Instrução Normativa RE nº 50 DE 01/07/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2020
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Com fundamento no § 4º do art. 16 da Lei nº 6.537, de 26.02.1973, no Capítulo IV do Título IV:
a) fica acrescentado o subitem 9.4.3, conforme segue:
" 9.4.3 - Excepcionalmente, até 30 de novembro de 2020, em relação ao Alerta de Divergência:
a) fica dispensada a utilização do sistema próprio referido no subitem 9.2.3;
b) a comunicação ao contribuinte poderá ser efetuada por meio de correio eletrônico ("e-mail"), exclusivamente pelos endereços monitoramento.bf@sefaz.rs.gov.br ou obrigacaoacessoria@sefaz.rs.gov.br."
b) é dada nova redação ao item 9.8, mantida a redação do "caput" e da alínea "b" do subitem 9.8.1, conforme segue:
" 9.8 - As comunicações relativas às ações de regularização de conformidade tributária serão preferencialmente eletrônicas e efetuadas por meio da Internet no "site" da Receita Estadual, http:\www.receita.fazenda.rs.gov.br, no portal e-CAC, na aba caixa postal eletrônica."
"a) mediante remessa ao contribuinte, pelos Correios;"
c) é dada nova redação ao item 9.10, conforme segue:
" 9.10 - Encerradas as ações de regularização de conformidade tributária, a lista de contribuintes que não procederam à autorregularização será analisada pela Receita Estadual para fins de inclusão na programação fiscal de auditoria."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.