Instrução Normativa SEFAZ nº 50 DE 11/05/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 mai 2021

Altera o anexo único das Instruções Normativas nº 04, de 29 de janeiro de 2019, nº 05, de 29 de janeiro de 2019, nº 06, de 29 de janeiro de 2019, e nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, de energéticos e isotônicos, de refrigerantes, e de cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados;

Considerando a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a pauta fiscal,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA
03.004.0115.00145 ÁGUA MINERAL SEM GAS 500ML ÁGUA MINERAL MAR DOCE SEM GAS GARRAFA PET 500ML MAR DOCE GARRAFA PET UN 1,03
03.004.0118.00044 ÁGUA MINERAL SEM GAS 330ML ÁGUA MINERAL MAR DOCE SEM GAS GARRAFA PET 330ML MAR DOCE GARRAFA PET UN 0,87
03.004.0117.00102 ÁGUA MINERAL SEM GAS 1,5L ÁGUA MINERAL MAR DOCE SEM GAS GARRAFA PET 1,5L MAR DOCE GARRAFA PET UN 1,87
03.004.0096.00045 ÁGUA MINERAL SEM GAS 200ML ÁGUA MINERAL MAR DOCE SEM GAS COPO 200ML MAR DOCE COPO UN 0,50
03.004.0149.00003 ÁGUA MINERAL 6L ÁGUA MINERAL MAR DOCE GARRAFAO 6L MAR DOCE GARRAFAO UN 8,89
03.004.0113.00048 ÁGUA MINERAL SEM GAS 510ML ÁGUA MINERAL MAR DOCE SEM GAS GARRAFA PET 510ML MAR DOCE GARRAFA PET UN 1,10
03.004.0126.00012 ÁGUA MINERAL SEM GAS 350ML ÁGUA MINERAL MAR DOCE SEM GAS GARRAFA PET 350ML MAR DOCE GARRAFA PET UN 0,93
03.004.0153.00010 ÁGUA MINERAL 10L ÁGUA MINERAL MAR DOCE GARRAFAO 10L MAR DOCE GARRAFAO UN 10,00
03.004.0112.00108 ÁGUA MINERAL 20L ÁGUA MINERAL MAR DOCE GARRAFAO 20L MAR DOCE GARRAFAO UN 11,00
03.004.0113.00047 ÁGUA MINERAL SEM GAS 510ML ÁGUA MINERAL MAR DOCE PREMIUM SEM GAS GARRAFA PET 510ML MAR DOCE GARRAFA PET UN 1,10
03.004.0098.00026 ÁGUA MINERAL COM GAS 510ML ÁGUA MINERAL MAR DOCE PREMIUM COM GAS GARRAFA PET 510ML MAR DOCE GARRAFA PET UN 1,10
03.004.0115.00147 ÁGUA MINERAL SEM GAS 500ML ÁGUA MINERAL MAR DOCE PREMIUM SEM GAS GARRAFA PET 500ML MAR DOCE GARRAFA PET UN 1,10
03.004.0093.00076 ÁGUA MINERAL COM GAS 500ML ÁGUA MINERAL MAR DOCE PREMIUM COM GAS GARRAFA PET 500ML MAR DOCE GARRAFA PET UN 1,10
03.004.0118.00046 ÁGUA MINERAL SEM GAS 330ML ÁGUA MINERAL MAR DOCE PREMIUM SEM GAS GARRAFA PET 330ML MAR DOCE GARRAFA PET UN 0,91
03.004.0097.00032 ÁGUA MINERAL COM GAS 330ML ÁGUA MINERAL MAR DOCE PREMIUM COM GAS GARRAFA PET 330ML MAR DOCE GARRAFA PET UN 0,91
03.004.0111.00051 ÁGUA MINERAL SEM GAS 300ML ÁGUA MINERAL MAR DOCE PREMIUM SEM GAS GARRAFA PET 300ML MAR DOCE GARRAFA PET UN 0,91
03.004.0095.00032 ÁGUA MINERAL COM GAS 300ML ÁGUA MINERAL MAR DOCE PREMIUM COM GAS GARRAFA PET 300ML MAR DOCE GARRAFA PET UN 0,91
03.004.0114.00014 ÁGUA MINERAL SEM GAS 1L ÁGUA MINERAL MAR DOCE PREMIUM SEM GAS GARRAFA PET 1L MAR DOCE GARRAFA PET UN 1,99

Art. 2º A Instrução Normativa nº 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA
03.012.0030.00096 ENERGETICO GARRAFA PET 1L ENERGETICO ADRENALINA ENERGY DRINK GARRAFA PET 1L ADRENALINA ENERGY GARRAFA PET UN 5,95
03.012.0031.00093 ENERGETICO GARRAFA PET 2L ENERGETICO ADRENALINA ENERGY DRINK GARRAFA PET 2L ADRENALINA ENERGY GARRAFA PET UN 8,70

Art. 3º A Instrução Normativa n.º 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA
03.001.0039.00024 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 510ML REFRIGERANTE SPRITE FRESH ZERO ACUCAR LIMAO GARRAFA PET DESCARTAVEL 510ML COCA COLA PET UN 3,05
03.001.0091.00934 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L KIT REFRIGERANTE COCA COLA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L + KUAT GUARANA GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L COCA COLA PET UN 11,19
03.001.0009.00286 REFRIGERANTE LATA 350ML REFRIGERANTE SCHWEPPES ZERO ACUCAR LATA 350ML COCA COLA LATA UN 3,20

Art. 4º A Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0059.00313 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA BROOKLYN STONEWALL INN IPA LATA 350ML BROOKLYN BREWERY LATA UN 9,80
03.016.0004.00114 CHOPP 1L CHOPP PILSEN VOILLER BARRIL LITRO CERVEJARIA VOILLER BARRIL UN 8,99
03.002.0051.00656 CERVEJA GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJA VOILLER WEISS GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJARIA VOILLER GARRAFA DESCARTÁVEL UN 9,02
03.002.0051.00655 CERVEJA GARRAFA DESCARTÁVEL 600M CERVEJA VOILLER RED ALE GARRAFA DESCARTÁVEL 600M CERVEJARIA VOILLER VIDRO UN 9,01
03.002.0051.00654 CERVEJA GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJA VOILLER IPA GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJARIA VOILLER VIDRO UN 9,27
03.002.0059.00308 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA PILSEN VOILLER LATA 350ML CERVEJARIA VOILLER LATA UN 4,02
03.002.0051.00653 CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJA VOILLER PILSEN GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJARIA VOILLER GARRAFA DESCARTÁVEL UN 8,26
03.002.0055.00596 CERVEJA DESCARTÁVEL 355ML CERVEJA MANIACS IPA GARRAFA DESCARTÁVEL 355ML CERVEJARIA MANIACS GARRAFA DESCARTÁVEL UN 7,18
03.002.0055.00600 CERVEJA DESCARTÁVEL 355ML CERVEJA MANIACS CRAFT LAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 355ML CERVEJARIA MANIACS GARRAFA DESCARTÁVEL UN 4,86
03.002.0055.00599 CERVEJA DESCARTÁVEL 355ML CERVEJA MANIACS BELGIAN WIT GARRAFA DESCARTÁVEL 355ML CERVEJARIA MANIACS GARRAFA DESCARTÁVEL UN 8,02
03.002.0051.00657 CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJA MANIACS CRAFT LAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJARIA MANIACS GARRAFA DESCARTÁVEL UN 9,42
03.002.0060.00339 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA MANIACS IPA LATA 473ML CERVEJARIA MANIACS LATA UN 7,72
03.002.0060.00341 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA MANIACS ALOHA LATA 473ML CERVEJARIA MANIACS LATA UN 7,72
03.002.0059.00310 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA MANIACS ALOHA LATA 350ML CERVEJARIA MANIACS LATA UN 8,67
03.002.0055.00598 CERVEJA GARRAFA DESCARTÁVEL 355ML CERVEJA BROOKLYN EAST IPA GARRAFA DESCARTÁVEL 355ML CERVEJARIA MANIACS GARRAFA DESCARTÁVEL UN 18,09
03.002.0059.00311 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA BROOKLYN LAGER LATA 350ML CERVEJARIA MANIACS LATA UN 11,07
03.002.0059.00309 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA BROOKLYN EAST IPA LATA 350ML CERVEJARIA MANIACS LATA UN 9,80

II - alteração dos seguintes itens:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA
03.002.0051.00285 CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJA MANIACS IPA GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML CERVEJARIA MANIACS GARRAFA DESCARTÁVEL UN 12,39
03.002.0059.00168 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA MANIACS IPA LATA 350ML CERVEJARIA MANIACS LATA UN 7,12
03.002.0055.00087 CERVEJA DESCARTÁVEL 355ML CERVEJA BROOKLYN LAGER GARRAFA LONG NECK 355ML CERVEJARIA MANIACS GARRAFA DESCARTÁVEL UN 14,32

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 2021.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA