Instrução Normativa GSF nº 507 de 16/10/2001

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 out 2001

Estabelece procedimentos para a dispensa temporária da integração da Transferência Eletrônica de Fundos ao ECF, aos contribuintes que autorizarem o fornecimento de sua movimentação financeira pela administradora de cartão de crédito ou de débito.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, no Convênio ECF 01, de 6 de julho de 2001, e no Protocolo ECF 04, de 24 de setembro de 2001, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º O contribuinte usuário de ECF, em substituição à utilização do equipamento ECF para emitir o comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito, ou de débito automático em conta corrente, exigida de acordo com o Convênio ECF 01/98, pode optar por autorizar administradora de cartão de crédito ou de débito a fornecer na forma, nos prazos e nos períodos determinados nesta instrução, o faturamento do estabelecimento usuário do equipamento, observado, ainda, o seguinte:

I - a opção do contribuinte:

a) pode ser feita apenas uma vez, devendo o contribuinte optante adotar a sistemática prevista nesta instrução para as operações ou prestações realizadas até 31 de dezembro de 2002;

b) deve alcançar todas as administradoras com as quais o contribuinte realize operações ou prestações com cartões de crédito ou de débito;

c) deve ser formalizada até 20 de novembro de 2001; (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa GSF nº 514, de 08.11.2001, DOE GO de 08.11.2001, DOE GO de 26.11.2001)

Nota:Redação Anterior:
  "c) deve ser formalizada até 31 de outubro de 2001;"

II - a informação fornecida pela administradora de cartão de crédito ou de débito sobre o faturamento do estabelecimento usuário do equipamento deve ser prestada à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e à Secretaria da Receita Federal.

Art. 2º Na formalização da opção, o contribuinte deve observar os seguintes procedimentos:

I - consignar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, a seguinte anotação: "Nos termos da IN nº 507/01-GSF, ficam as administradoras de cartão de crédito ou de débito autorizadas a fornecer à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás o faturamento deste estabelecimento.";

II - preencher o formulário Autorização de Informações sobre Operações de Crédito ou de Débito, conforme modelo constante do Anexo I desta instrução;

III - entregar a via do formulário mencionado no inciso II deste artigo destinada à Secretaria da Fazenda:

a) na Delegacia Regional ou Fiscal em cuja circunscrição localizar-se o estabelecimento usuário do equipamento, caso a opção seja formalizada diretamente pelo contribuinte;

b) ao contabilista, caso a opção seja formalizada via internet;

IV - entregar a via do formulário destinada à Receita Federal em local determinado por aquele órgão;

V - entregar a via do formulário destinada à administradora de cartão de crédito ou de débito.

Parágrafo único. O contabilista deve comunicar à Secretaria da Fazenda, via internet, no endereço www.sefaz.go.gov.br, a opção dos contribuintes dos quais tenha recebido, para esse fim, o formulário de autorização.

Art. 3º A opção do contribuinte perde, automaticamente, a eficácia:

I - se a administradora de cartão de crédito ou de débito não apresentar ao fisco as informações relativas ao faturamento do estabelecimento usuário do equipamento;

II - quando constatada a ausência de vinculação do comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito com o documento fiscal emitido para a respectiva operação ou prestação.

Art. 4º O contribuinte que efetuar a opção de que trata o art. 1º deve vincular o comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito com o documento fiscal emitido para a respectiva operação ou prestação, adotando os seguintes procedimentos:

I - emitir o comprovante de pagamento com cartão por meio do POS /Máquina Manual;

II - emitir o cupom fiscal referente à operação ou prestação, imprimindo no espaço destinado a mensagens promocionais, caso o equipamento permita, o nome da administradora do cartão e o número da autorização constantes do comprovante de pagamento:

III - fazer constar, por meio de controle manual, ainda que no verso do comprovante de pagamento emitido, o nº do Contador de Ordem de Operação - C.O.O - do Cupom Fiscal referente à operação ou prestação.

Parágrafo único. Constatada a ausência da vinculação prevista neste artigo o contribuinte deve ser notificado para:

a) providenciar a integração das operações de crédito ou de débito ao ECF, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da respectiva constatação;

b) providenciar a lacração de novo equipamento, no caso de equipamentos ECF-MR ou de qualquer outro equipamento ECF que não possibilite a integração.

Art. 5º As administradoras de cartão de crédito ou de débito devem entregar, até o 10º (décimo) dia de cada mês, na Gerência de Automação do Departamento de Fiscalização - DFIS -, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito previstas no art. 1º, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, de acordo com o "Manual de Orientação", modelo constante do anexo II desta instrução.

§ 1º As administradoras de cartão de crédito ou de débito devem fornecer as informações com, no mínimo, os seguintes requisitos:

I - identificação completa do estabelecimento, contendo:

a) firma ou razão social;

b) endereço;

c) inscrição estadual;

d) CNPJ;

II - data e valor de cada operação ou prestação;

III - valor total das operações ou prestações realizadas no período.

§ 2º As administradoras de cartão de crédito ou de débito devem fornecer as informações mencionadas neste artigo ainda que os usuários de POS / Máquina Manual não tenham realizado transações financeiras.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de outubro de 2001.

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda

ANEXO I AUTORIZAÇÃO

(firma ou razão social), inscrita no CNPJ sob o número _____________________________, e com Inscrição Estadual nº ____________________, domiciliada na ________________________________, na cidade de ________________, GO, autoriza, para os efeitos do Convênio ECF 01, de 12 de julho de 2001, a empresa (razão social da empresa administradora de cartão de crédito ou débito), com a qual mantemos contrato de prestação de serviços, a fornecer todas as informações referentes às operações de crédito e de débito transacionadas junto a essa empresa a partir de 1º de julho de 2001, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, em ato do Secretário da Fazenda.

Ressaltamos que esta autorização pode ser revogada a qualquer momento, mediante comunicação por escrito.

(cidade), GO, (data, por extenso)

__________________________

cód. estabelecimento

_____________________________________

assinatura do representante legal da empresa

ANEXO II

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.1 - CD-R de 650MB:

1.1.1 - Formatação: compatível com o MS-Windows;

1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;

1.1.3 - Organização: seqüencial;

1.1.4 - Codificação: ASCII;

1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip ou Winrar;

1.2 - Formato dos Campos:

1.2.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

1.2.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

1.3 - Preenchimentos dos Campos:

1.3.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

1.3.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

1.3.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Observações
10
 
 
1º registro
11
 
 
2º registro
65,66
3 a 30
1 a 2
31 a 59
A
A
A
CNPJ/MF e IE
Tipo do Registro
Data da Operação e Número da Autorização
90
 
 
Último registro

2.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente.

3 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"10"
02
1
2
N
02
CNPJ/MF
Número de inscrição no CNPJ/MF
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Número de inscrição estadual
14
17
30
X
04
Nome da Administradora
Nome comercial (Razão Social/denominação)
35
31
65
X
05
Município
Município de domicílio
30
66
95
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação
02
96
97
X
07
Fax
Número do fax
10
98
107
N
08
Data Inicial
Data do início do período
referente às informações
prestadas
08
108
115
N
09
Data Final
Data do fim do período
referente às informações
prestadas
08
116
123
N
10
Código da identificação do Convênio
"2" (Convênio ECF 01/01)
01
124
124
X
11
Código da identificação da natureza das operações informadas
Identificação da natureza das operações informadas
01
125
125
X
12
Código da finalidade do arquivo
Finalidade do arquivo
01
126
126
X

3.1 - OBSERVAÇÕES:

3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF 01/01);

3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código
Descrição do código da natureza das informações
4
Informações prestadas com autorização das empresas
5
Informações prestadas sob intimação do fisco

3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora

3.1.3.1 - Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;

3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).

4 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"11"
02
01
02
N
02
Logradouro
Logradouro
34
03
36
X
03
Número
Número
05
37
41
N
04
Complemento
Complemento
22
42
63
X
05
Bairro
Bairro
15
64
78
X
06
CEP
Código de Endereçamento Postal
08
79
86
N
07
Nome do Contato
Pessoa responsável para contato
28
87
114
X
08
Telefone
Número de telefones para contato
12
115
126
N

5 - REGISTRO TIPO 65

REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"65"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado
14
17
30
X
04
Data
Data da operação
08
31
38
N
05
Número da Autorização
Número da autorização para a respectiva operação
18
39
56
X
06
Natureza da Operação
Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito
01
57
57
N
07
Tipo da Operação
Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual
01
58
58
N
08
Valor da Operação
Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)
13
59
71
N
09
Modelo de Documento Fiscal
Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)
02
72
73
N
10
Número do Documento Fiscal
Número do Documento Fiscal
10
74
83
N
11
Brancos
Brancos
43
84
126
X

5.1 - OBSERVAÇÕES:

5.1.1 - Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1 - para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;

5.1.2 - Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1 - para operação eletrônica; 2 - para operação manual;

5.1.3 - Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

5.1.4 - Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO
MODELO
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01
Nota Fiscal, modelo 1
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52
Cupom Fiscal

6.1.5 - Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.

6 - REGISTRO TIPO 66

TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"66"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado
14
17
30
X
04
Período de referência
Mês e ano de referência
06
31
36
N
05
Montante de Cartão de Crédito
Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais)
18
37
54
N
06
Montante de Cartão de Débito
Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais)
18
55
72
N
07
Brancos
Brancos
54
73
126
X

6.1 - OBSERVAÇÕES:

6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;

6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

7 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"90"
2
1
2
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do informante
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do informante
14
17
30
X
04
Tipo a ser totalizado
"65"
2
31
32
N
05
Total de registros
Total de registros do tipo "65" informados no arquivo
8
33
40
N
06
Tipo a ser totalizado
"66"
2
41
42
N
07
Total de registros
Total de registros do tipo "66" informados no arquivo
8
43
50
N
08
Total Geral
"99"
2
51
52
N
09
Total de registros
Total de registros informados no arquivo
8
53
60
N
10
Brancos
Brancos
65
61
125
X
11
Número de registros tipo 90
Campo fixo com valor "1"
1
126
126
N

7.1 - OBSERVAÇÃO:

7.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.