Instrução Normativa DAT nº 51 de 26/08/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 ago 1998

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e, de acordo com o art. 73, inciso V, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 6.284 de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO

1 - Nas saídas internas de refrigerantes, promovidas pelos próprios estabelecimentos fabricantes, serão adotados como base de cálculo para a retenção do imposto na fonte, os valores constantes do Anexo Único desta instrução.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 1º de setembro de 1998, ficando revogada a anterior de nº 68/97 de 29 de agosto de 1997.

Salvador, 26 de agosto de 1998

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Diretor Geral

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR - R$
16 - REFRIGERANTES
GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL
16.01 - DE 261 a 360 ml
Dúzia
5,68
16.02 - de 661 a 1.100 ml
Dúzia
11,03
16.03 - de 1.101 a 1.300 ml
Dúzia
13,64
GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL
 
 
16.04 - até 260 ml
Cx. 24 unidades
11,99
GARRAFA ECONÔMICA
16 - de 600 ml
Dúzia
4,41
GARRAFA PLÁSTICA NÃO RETORNÁVEL (1)
16.11 - de600 ml
Cx. 24 unidades
11,53
16.10 - de 1.000 a 1.600 ml
Dúzia
9,60
16.06 - de 1.601 a 2.100 ml
Cx com 06 unidades
9,60
GARRAFA PLÁSTICA NÃO RETORNÁVEL (2)
16.12 - de 600 ml
Cx. 24 unidades
8,65
16.13 - de 1.000 a 1.600 ml
Dúzia
7,20
16.14 - de 1.601 a 2.100 ml
Cx com 06 unidades
7,20
LATA NÃO RETORNÁVEL
16.07 - de 261 a 360 ml
Cx. 24 unidades
15,50
CONCENTRADO LÍQUIDO POST-MIX
Litro
6,80
CONCENTRADO LÍQUIDO PRÉ-MIX
Litro
1,16

(1) Marcas: Antarctica (exceto a linha Bará), Brahma, Coca-Cola, Pepsi- Cola, Schincariol e importadas

(2) Produtos de outras marcas.

Obs.: Quando a mercadoria se encontrar em embalagens distintas das previstas neste anexo, a base de cálculo será formada com base em critério de proporcionalidade.