Instrução Normativa DAT nº 51 de 26/08/1998
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 ago 1998
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e, de acordo com o art. 73, inciso V, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 6.284 de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO
1 - Nas saídas internas de refrigerantes, promovidas pelos próprios estabelecimentos fabricantes, serão adotados como base de cálculo para a retenção do imposto na fonte, os valores constantes do Anexo Único desta instrução.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 1º de setembro de 1998, ficando revogada a anterior de nº 68/97 de 29 de agosto de 1997.
Salvador, 26 de agosto de 1998
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Diretor Geral
ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR - R$ | ||
16 - REFRIGERANTES | ||||
GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL | ||||
16.01 - DE 261 a 360 ml | Dúzia | 5,68 | ||
16.02 - de 661 a 1.100 ml | Dúzia | 11,03 | ||
16.03 - de 1.101 a 1.300 ml | Dúzia | 13,64 | ||
GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL | | | ||
16.04 - até 260 ml | Cx. 24 unidades | 11,99 | ||
GARRAFA ECONÔMICA | ||||
16 - de 600 ml | Dúzia | 4,41 | ||
GARRAFA PLÁSTICA NÃO RETORNÁVEL (1) | ||||
16.11 - de600 ml | Cx. 24 unidades | 11,53 | ||
16.10 - de 1.000 a 1.600 ml | Dúzia | 9,60 | ||
16.06 - de 1.601 a 2.100 ml | Cx com 06 unidades | 9,60 | ||
GARRAFA PLÁSTICA NÃO RETORNÁVEL (2) | ||||
16.12 - de 600 ml | Cx. 24 unidades | 8,65 | ||
16.13 - de 1.000 a 1.600 ml | Dúzia | 7,20 | ||
16.14 - de 1.601 a 2.100 ml | Cx com 06 unidades | 7,20 | ||
LATA NÃO RETORNÁVEL | ||||
16.07 - de 261 a 360 ml | Cx. 24 unidades | 15,50 | ||
CONCENTRADO LÍQUIDO POST-MIX | Litro | 6,80 | ||
CONCENTRADO LÍQUIDO PRÉ-MIX | Litro | 1,16 |
(1) Marcas: Antarctica (exceto a linha Bará), Brahma, Coca-Cola, Pepsi- Cola, Schincariol e importadas
(2) Produtos de outras marcas.
Obs.: Quando a mercadoria se encontrar em embalagens distintas das previstas neste anexo, a base de cálculo será formada com base em critério de proporcionalidade.