Instrução Normativa DRP nº 51 de 22/11/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:
1 - No Capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), os itens 2.3.1, 2.7.1, 2.11.1, 2.12.1 e 2.13.1 passam a vigorar com as seguintes redações:
"2.3.1 - Nas saídas de alho, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
Alho | R$/kg |
Importados: Todos os tipos | 3,00 |
Nacionais: Industrial Tipos 1 e 2 Tipo 3 Tipo 4 Tipos 5, 6 e 7 | 0,40 0,50 0,80 1,00 1,20 |
Em rama: Sem classificação | 1,00 |
2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
Feijão | R$ |
Preto (todas variedades): Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 39,00 19,50 |
Carioquinha: Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 54,00 27,00 |
Demais classes e variedades: Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 54,00 27,00 |
Branco argentino: Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 64,00 32,00 |
2.11.1 - Nas saídas de sementes, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
Sementes | R$ |
de soja - saco de 50 kg | 20,90 |
de arroz - saco de 50 kg | 19,50 |
2.12.1 - Nas saídas de soja em grão, o preço de referência é o seguinte:
Soja em Grão | R$ |
Preço por saco de 60 kg | 19,00 |
2.13.1 - Nas saídas de sucata em geral, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
Sucatas | R$/kg |
Alumínio: Retalhos novos Chaparia mista Ônibus, pistões (chaparias) Magnésio Radiadores Misto e blocos com ferro Cavacos Bandejas e papel (alumínio miúdo) Borras, resíduos de fundição e outros Resíduos e cinzas | 0,55 0,44 0,44 0,45 0,38 0,38 0,25 0,15 0,15 0,18 |
Baterias: Sucata de baterias usadas Placas de baterias Terra de baterias | 0,18 0,18 0,17 |
Bronze (todas variedades): Sucata de 1ª Sucata de 2ª Cavacos de bronze Bronze alumínio Radiadores Borras e pingos | 0,48 0,40 0,45 0,43 0,45 0,20 |
Chumbo: Chumbo sucata Sucata de borras de chumbo | 0,30 0,23 |
Cobre (todas variedades): Sucata de 1ª Sucata bobinagem Sucata de 2ª Sucata de 3ª Sucata de 4ª Sucata mista Sucata com capa | 1,12 1,02 0,55 0,55 0,51 0,55 0,24 |
Ferro: Todos os tipos | 0,04 |
Latão: Estamparia de latão Sucata pesada Sucata leve Sucata mista e refundida Hélice Cavaco de vergalhão Borras e pingos | 1,22 0,45 0,42 0,42 0,33 0,45 0,20 |
Latão: Estamparia de latão Sucata pesada Sucata leve Sucata mista e refundida Hélice Cavaco de vergalhão Borras e pingos | 1,22 0,45 0,42 0,42 0,33 0,45 0,20 |
Zamack: Zamack (Antimônio) sucata | 0,25 |
Zinco: Zinco sucata Borras Resíduos todos os tipos | 0,23 0,37 0,18 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual