Instrução Normativa RE nº 51 de 06/08/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 ago 2010

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, o item 8.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
SANTA CATARINA
"8.5
Carne e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados ou temperados
Redução de base de cálculo em 41,66% e crédito presumido de 4% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, arts. 12-A e 17, III - RICMS-SC)
3%, ou o valor equivalente à carga tributária, se comprovado benefício menor"

2. Fica substituído o Anexo A-11 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Subsecretário da Receita Estadual.

ANEXO A-11