Instrução Normativa RE nº 51 de 06/08/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 ago 2010
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, o item 8.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
SANTA CATARINA | "8.5 | Carne e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados ou temperados | Redução de base de cálculo em 41,66% e crédito presumido de 4% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, arts. 12-A e 17, III - RICMS-SC) | 3%, ou o valor equivalente à carga tributária, se comprovado benefício menor" |
2. Fica substituído o Anexo A-11 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO A-11