Instrução Normativa RE nº 51 DE 18/07/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 jul 2012
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
No número 1 da Instrução Normativa RE nº 051/2012, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 141, de 23 de julho de 2012, pág. 11:
Onde se lê:
"d) a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no item 3.6, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00;"
Leia-se:
"d) a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto na alínea "b" do subitem 3.4.2, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00;"
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.