Instrução Normativa SEFAZ nº 51 DE 31/08/2017
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 set 2017
Altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 26/2016, de 22 de abril de 2016, que dispõe sobre a especificação técnica de requisitos para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE) e o Desenvolvimento de Software para Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-E/SAT) no Estado do Ceará.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto nº 31.922, de 11 de abril de 2016, que institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências,
Considerando a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 26/2016, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Especificação Técnica de Requisitos Adicionais do Estado do Ceará está disponível no Portal CFe no endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br, identificada como 'er_especificação_requisitos_mfecfe_1_3_20.pdf', e terá como chave de codificação digital a sequência e22c97aab574d17839fd9264252c9c6d, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - 'Message Digest 5'." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de agosto de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2017.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA