Instrução Normativa RE nº 51 DE 22/11/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 nov 2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM | ADQUIRENTE | NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO | CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros) | FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos) |
1 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. | 4, no período de 01.10.2015 a 26.10.2015 | 22.897.257 |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
5, no período de 27.10.2015 a 31.03.2016 | ||||
5, no período de 01.04.2016 a 30.09.2016 | 23.160.000 | |||
5, no período de 01.11.2016 a 31.03.2017 | 19.516.000 | |||
5, no período de 01.04.2017 a 30.09.2017 | 23.160.000 | |||
5, no período de 01.10.2017 a 30.11.2017 | 7.720.000 | |||
6, no período de 01.12.2017 a 31.05.2018 | 23.350.000 | |||
6, no período de 01.06.2018 a 30.11.2018 | 23.350.000 | |||
6, no período de 01.12.2018 a 31.12.2018 | 3.891.666 |
"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.