Instrução Normativa SEF nº 51 DE 16/11/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 nov 2022
Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de abril de 2018, que disciplina o cálculo do ICMS nas operações com trigo em grão nacional, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nos termos do Protocolo ICMS 46, de 15 de dezembro de 2000, e do Anexo XXXVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 59, de 15 de julho de 2022.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando a edição do Ato COTEPE/ICMS nº 59, de 15 de julho de 2022, que divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46/2000, e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 43/2017, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a "tabela 1" do caput do art. 1º:
"Art. 1º Na aquisição de trigo em grão nacional, procedente de Estado não signatário do Protocolo ICMS 46/2000, conforme § 2º do art. 3º do anexo XXXVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (Protocolo ICMS 46/2000, § 1º da cláusula quarta), o valor de referência será o constante na tabela 1 abaixo:
Tabela 1 - Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 (Ato COTEPE/ICMS 59/2022) | |||
Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência do ICMS (R$) |
Trigo Panificável | kg | 1000 | R$ 835,59 |
Trigo Brando | R$ 828,92 |
(.....)" (NR);
II - a "tabela 2" do caput do art. 2º:
"Art. 2º Na aquisição de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo procedente do exterior ou de Estado não signatário do Protocolo ICMS 46/2000, conforme § 2º do art. 3º do anexo XXXVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991 (Protocolo ICMS 46/2000, § 1º da cláusula quarta), o valor de referência será o constante na tabela 2 abaixo:
Tabela 2 - Farinha de trigo e mistura de farinha de trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 (Ato COTEPE/ICMS 59/2022) | ||||
Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência do ICMS (R$) | |
Carga tributária de 36,36% (art. 2º, II, do anexo XXXVII, RICMS) | Adicional 1% (art. 3º, § 8º, do anexo XXXVII, RICMS) | |||
Especial | Kg | 50 | 51,33 | 0,51 |
Kg | 25 | 25,67 | 0,26 | |
Kg | 5 | 5,08 | 0,05 | |
Comum | Kg | 50 | 48,98 | 0,49 |
kg | 25 | 24,57 | 0,25 | |
Pré-mistura/mistura | Kg | 50 | 60,30 | 0,60 |
Kg | 25 | 29,97 | 0,30 | |
Doméstica Especial | Kg | 10 | 12,51 | 0,13 |
Doméstica c/Fermento | Kg | 10 | 12,77 | 0,13 |
(.....)"(NR);
III - o art. 3º:
"Art. 3º Na aquisição de farinha de trigo advinda de estabelecimento que não seja filial de indústria moageira de trigo em grão, com origem em Estado signatário do Protocolo ICMS 46/2000, conforme § 2º do art. 3º e art. 8º, ambos do anexo XXXVII do Regulamento do ICMS, de 1991 (Protocolo ICMS 46/2000, cláusula nona), o ICMS a ser recolhido para o Estado de Alagoas será o constante da tabela 3 abaixo, observado o disposto nos arts. 4º e 5º:
Tabela 3 - Farinha de Trigo com origem em Estado signatário do Protocolo ICMS 46/2000 (Ato COTEPE/ICMS 59/2022) | |||||
Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência ICMS (R$) | ICMS a ser repassado (70% do Valor de Referência) (R$) | Valor de Referência do Adicional de 1% (R$) |
Todos | Kg | 5 | 4,83 | 3,38 | 0,03 |
10 | 9,66 | 6,76 | 0,07 | ||
25 | 22,13 | 15,49 | 0,15 | ||
50 | 46,74 | 32,72 | 0,33 |
" (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 16 de Novembro de 2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda