Instrução Normativa GAB/CRE nº 51 DE 15/08/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 ago 2022

Altera e acrescenta itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Determina:

Art. 1º Os itens adiante enumerados da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Cervejaria Petrópolis S/A Petra Premium Vidro 330 7897395001063 2203.00.00 03.021.01 4,11 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Petra Puro Malte Vidro 330 7897395001032 2203.00.00 03.021.01 3,49 01.08.2022

Art. 2º Acresce o item abaixo à Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Red Bull Red Bull Morango e Pêssego Lata 250 9002490258825 2106.90
2202.99.00
03.013.00 7,24 01.08.2022

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Porto Velho, 15 de agosto de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual