Instrução Normativa GAB/CRE nº 51 DE 15/08/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 ago 2022
Altera e acrescenta itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:
Determina:
Art. 1º Os itens adiante enumerados da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA | ||||||||
Contribuinte | Produto | Embalagem | ml | GTIN | NCM | CEST | Valor | Vigência |
Cervejaria Petrópolis S/A | Petra Premium | Vidro | 330 | 7897395001063 | 2203.00.00 | 03.021.01 | 4,11 | 01.08.2022 |
Cervejaria Petrópolis S/A | Petra Puro Malte | Vidro | 330 | 7897395001032 | 2203.00.00 | 03.021.01 | 3,49 | 01.08.2022 |
Art. 2º Acresce o item abaixo à Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO | ||||||||
Contribuinte | Produto | Embalagem | ml | GTIN | NCM | CEST | Valor | Vigência |
Red Bull | Red Bull Morango e Pêssego | Lata | 250 | 9002490258825 |
2106.90 2202.99.00 |
03.013.00 | 7,24 | 01.08.2022 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.
Porto Velho, 15 de agosto de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual