Instrução Normativa CRE/SEFIN/GAB nº 51 DE 27/08/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 ago 2024

Acresce itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº. 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

"

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Cervejaria Petrópolis Itaipava Premium Lata 269 7897395040321 2203.00.00 03.021.03 2,44 01/09/2024
Cervejaria Petrópolis Itaipava Premium Lata 350 7897395040659 2203.00.00 03.021.03 3,02 01/09/2024
Cervejaria Petrópolis Itaipava Premium Lata 473 7897395002503 2203.00.00 03.021.03 4,00 01/09/2024
Cervejaria Petrópolis Itaipava Premium Garrafa de vidro descartável 330 7897395002121 2203.00.00 03.021.01 3,93 01/09/2024
Cervejaria Petrópolis Itaipava Premium Garrafa de vidro descartável 600 7897395002152 2203.00.00 03.021.00 7,30 01/09/2024

"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

Porto Velho, 27 de agosto de 2024.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual