Instrução Normativa CRE/SEFIN/GAB nº 51 DE 27/08/2024
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 ago 2024
Acresce itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº. 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:
"
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA | ||||||||
Contribuinte | Produto | Embalagem | ml | GTIN | NCM | CEST | Valor | Vigência |
Cervejaria Petrópolis | Itaipava Premium | Lata | 269 | 7897395040321 | 2203.00.00 | 03.021.03 | 2,44 | 01/09/2024 |
Cervejaria Petrópolis | Itaipava Premium | Lata | 350 | 7897395040659 | 2203.00.00 | 03.021.03 | 3,02 | 01/09/2024 |
Cervejaria Petrópolis | Itaipava Premium | Lata | 473 | 7897395002503 | 2203.00.00 | 03.021.03 | 4,00 | 01/09/2024 |
Cervejaria Petrópolis | Itaipava Premium | Garrafa de vidro descartável | 330 | 7897395002121 | 2203.00.00 | 03.021.01 | 3,93 | 01/09/2024 |
Cervejaria Petrópolis | Itaipava Premium | Garrafa de vidro descartável | 600 | 7897395002152 | 2203.00.00 | 03.021.00 | 7,30 | 01/09/2024 |
"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.
Porto Velho, 27 de agosto de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual