Instrução Normativa SEFAZ nº 52 de 23/04/1992

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 mai 1992

Acresce mercadoria às disposições contidas na Instrução Normativa nº 023/1991.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos arts. 621 e 622 do Decreto nº 21.219/1991 - Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescer mercadoria às disposições contidas na Instrução Normativa nº 023/91, conforme especificação seguinte:

GRUPO
MERCADORIA
PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
VI
FRANGO VIVO
20%

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 1992.

JOÃO DE CASTRO SILVA

Secretário da Fazenda