Instrução Normativa SGR nº 52 de 30/11/1992
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 nov 1992
Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com farinha de trigo.
O SUPERINTENDENTE GERAL DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
Considerando o disposto no art. 249, § 3.º, do Regulamento do ICM (ICMS) com nova redação dada pelo Decreto nº 13.190, de 25 de setembro de 1992;
Considerando as informações fornecidas pela Associação de Noinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, sediada em Recife - Pernambuco, referente ao preço da farinha de trigo;
Estabelece:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais, com farinha de trigo, será determinada mediante a aplicação do percentual de agregação definido na legislação da Unidade da Federação de localização do adquirente sobre o valor de venda praticado pelo remetente, que não poderá ser inferior aos valores a seguir discriminados:
___________________________________________________________
FARINHA DE TRIGO/TIPO EMBALAGEM /KG VALOR CR$
___________________________________________________________
COMUM 50 143.800,00
COMUM 01 3.660,00
ESPECIAL 50 170.024,00
ESPECIAL 01 4.520,00
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAÚJO
Superintendente de Administração Tributária