Instrução Normativa SGR nº 52 de 30/11/1992

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 nov 1992

Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com farinha de trigo.

O SUPERINTENDENTE GERAL DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o disposto no art. 249, § 3.º, do Regulamento do ICM (ICMS) com nova redação dada pelo Decreto nº 13.190, de 25 de setembro de 1992;

Considerando as informações fornecidas pela Associação de Noinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, sediada em Recife - Pernambuco, referente ao preço da farinha de trigo;

Estabelece:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais, com farinha de trigo, será determinada mediante a aplicação do percentual de agregação definido na legislação da Unidade da Federação de localização do adquirente sobre o valor de venda praticado pelo remetente, que não poderá ser inferior aos valores a seguir discriminados:

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FARINHA DE TRIGO/TIPO EMBALAGEM /KG VALOR CR$

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COMUM 50 143.800,00

COMUM 01 3.660,00

ESPECIAL 50 170.024,00

ESPECIAL 01 4.520,00

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 1992.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAÚJO

Superintendente de Administração Tributária