Instrução Normativa DRP nº 52 de 30/06/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 jul 2006

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo subitem 2.1. do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
Tipo 1
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
Tipo 2
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
Tipo 3
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
Tipo 4
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
Tipo 5
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
53,00
27,00
52,00
26,50
46,00
23,50
40,60
20,80
36,30
18,60
Arroz em casca
Tipo 1
Preço por saco de 50 kg
Demais Tipos
Preço por saco de 50 kg
23,50
22,40
Arroz abaixo do padrão
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
22,50
11,80
Fragmentos de grãos
Quebrados
Preço por saco de 60 kg
Quirera
Preço por saco de 60 kg
17,60
9,40

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual