Instrução Normativa DRP nº 52 de 30/06/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 jul 2006
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo subitem 2.1. do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA | R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado Tipo 1 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 2 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 3 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 4 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 5 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 53,00 27,00 52,00 26,50 46,00 23,50 40,60 20,80 36,30 18,60 |
Arroz em casca Tipo 1 Preço por saco de 50 kg Demais Tipos Preço por saco de 50 kg | 23,50 22,40 |
Arroz abaixo do padrão Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 22,50 11,80 |
Fragmentos de grãos Quebrados Preço por saco de 60 kg Quirera Preço por saco de 60 kg | 17,60 9,40 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual