Instrução Normativa DRP nº 52 de 02/09/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 set 2008
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. No Título I, com fundamento no Conv. ICMS 110/07 (DOU 03/10/07) e no Ato COTEPE/ICMS nº 23/08 (DOU 18/08/08), a Seção 3.0 do Capítulo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.0 - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS
3.1 - Disposições gerais
3.1.1 - A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e com álcool etílico anidro combustível será efetuada de acordo com as disposições previstas no Capítulo VI do Conv. ICMS 110/07 e no Ato COTEPE/ICMS nº 23/08.
3.2 - Forma de entrega
3.2.1 - A entrega das informações à Receita Estadual será efetuada por meio da Internet através do sistema TED - Transmissão Eletrônica de Documentos, disponível no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Downloads".
3.2.2 - A entrega das informações entre contribuintes será feita no local do estabelecimento destinatário ou em seu endereço eletrônico.
3.2.3 - Para efeito de validação e recebimento das informações, será emitido protocolo denominado "Recibo de Transmissão dos Anexos de Combustíveis", por meio do programa SCANC."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2008.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.