Instrução Normativa DRP nº 52 de 18/06/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro I, art. 9º, CLI | Partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, destinadas a fabricante de produtos aeronáuticos | 122 | |
Livro I, art. 9º, CLII | Partes e peças novas em substituição às defeituosas, em virtude de garantia, destinadas a estabelecimento comerciante de produtos aeronáuticos ou a oficinas de aeronaves | 123" |
b) a Seção VIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção VIII
OUTROS DÉBITOS - DETALHAMENTO
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Débito Fiscal referente a: | | |
Livro I, arts. 16, I, "f", ou 17, III | Diferencial de alíquota - mercadorias ou prestações de serviço recebidas de outra unidade da Federação, não vinculadas a operação ou prestação subseqüente | 01 | |
Livro I, art. 34 | Estorno de créditos | 02 | |
Livro I, art. 46, § 4º | Antecipação do imposto para o momento da entrada no território deste Estado | 03 | |
Imposto relativo às operações subseqüentes com as mercadorias em estoque em estabelecimentos atacadistas e varejistas por ocasião do ingresso dessas mercadorias no regime de tributação por substituição tributária | 04 | ||
Outros | 99 |
2. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 13.1 com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
"SERGIPE | 13.1 | Produtos da indústria têxtil | Crédito presumido de 8,5%, de 01/06/09 a 30/06/10 (Decreto nº 21.400/02, art. 57, VII, "c" - RICMS-SE) | 3,5%" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.