Instrução Normativa SEF nº 52 DE 26/09/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 set 2016
Altera a Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação dos Ajustes SINIEF nº(s) 26/2013 e 10/2016, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O caput, o inciso VI do caput e o caput do § 1º, todos do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5 , de 17 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, em substituição (Ajustes SINIEF 09/2007 e 10/2016):
(.....)
VI - à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 (Ajustes SINIEF 09/2007 e 10/2016);
(.....)
§ 1º A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e ocorrerá a partir das seguintes datas (Ajustes SINIEF 09/2007 e 10/2016):
(.....)" (NR).
Art. 2º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5 , de 17 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso VII ao caput e o inciso VIII ao § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, em substituição (Ajustes SINIEF 09/2007 e 10/2016):
(.....)
VII - ao Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC, modelo 26 (Ajuste SINIEF 26/2013 ).
(.....)
§ 1º A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e ocorrerá a partir das seguintes datas (Ajustes SINIEF 09/2007 e 10/2016):
(.....)
VIII - 1º de julho de 2017, para o CT-e OS, modelo 67 (Ajuste SINIEF 10/2016 )." (AC).
Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 26 de Setembro de 2016.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda